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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Divisão de HIGIENE e ABASTECIMENTO PÚBLICO?

Terá havido outra alteração ao Regulamento Orgânico da CMO e nós não fomos informados?

E nós que julgávamos que a DHPA - Divisão de HIGIENE PÚBLICA e ABASTECIMENTO tinha vindo para ficar!

É o "abatimento", é o trocar o nome à Divisão: não são erros a mais?

Abatam a Divisão e ressuscitem a DSU! Já chega de bacoradas, já chega de incompetência!

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (IX)

A PROMESSA FALHADA DA CÂMARA MUNICIPAL

No mesmo dia em que os trabalhadores eram intimidados, aliás, convocados, foi distribuída uma Informação no mercado de Porto Salvo em que se assegurava que a CMO abriria o mercado. Promessa falhada: o mercado não abriu!

O Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo cumpriu a Lei e recusou-se a substituir os trabalhadores em greve!



A semelhança entre a Informação e a Intimidação, aliás, Convocatória ou Convocação, é tão grande que a Câmara Municipal  meteu no mesmo saco o trabalhador intimidado/convocado (como é do conhecimento geral...quando deveria ser "como é do seu conhecimento encontra-se a decorrer uma greve marcada pelo sindicato SINTAP...) ao passo que a Informação para os "operadores" deveria referir que "Informamos os srs. operadores que se encontra a decorrer uma greve ao trabalho extraordinário dos trabalhadores dos mercados pelo que a Câmara Municipal não pode garantir a abertura do mercado nos dia 1 de Novembro ou, que tudo fará para garantir..."

O dever de informação impunha que os comerciantes e utentes fossem informados. Preferiu-se assobiar para o lado e fazer de conta que estava tudo bem. Não estava, como o tempo o veio a demonstrar.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (VIII)

DESMONTANDO A MENTIRA

Sobre a reunião que os trabalhadores tiveram no dia 1 de Novembro nas instalações da Comissão Sindical, reunião tida por ilegal tal como referido em post anterior, por pretensamente ter havido ocupação abusiva de instalações municipais, uma vez mais desmontamos a falácia de quem se serviu de tal atoarda para nos tentar descredibilizar.


A CMO cedeu o espaço ao SINTAP no dia 27 de Junho de 2007!


Uma vez mais, por aplicação do velho ditado "mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo"!

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (VII)

AS OMISSÕES E INVERDADES MUNICIPAIS


Dirigente com elevada responsabilidade declarou em reunião da Câmara que teve lugar no dia 23 de Novembro, que esta havia contactado o SINTAP para a requisição de serviços mínimos e que do sindicato não tinham obtido qualquer resposta.

Em baixo a prova provada de que foi enviada resposta ao Presidente da Câmara Municipal dando por finda a greve ao trabalho extraordinário no canil/gatil, onde SEMPRE foram assegurados os “serviços mínimos” e, ao mesmo tempo se comunicava que com base no artigo 399.º do RCTFP (Lei n.º 59/2008) as actividades exercidas nos mercados municipais não estão inseridas naquilo que a lei define por “necessidades sociais impreteríveis”, pelo que nada havia a acrescentar ao pré-aviso de greve.



Como se constata, a resposta foi dada um mês antes das declarações proferidas em reunião do governo municipal.

Será que as informações não chegam ao referido dirigente?


Ou aplica-se o velho ditado, de que "mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo"?

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (VI)

DOS INCUMPRIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL À RETALIAÇÃO COMO RESPOSTA

Poderíamos ter denunciado estes actos e factos imediatamente a seguir à sua ocorrência. Não o fizemos na expectativa que a Câmara Municipal – Presidente e Vereadores do governo municipal – agissem em conformidade e pusessem cobro aos desmandos.

O SINTAP sempre negociou de boa fé com a Câmara Municipal, que acredita ser pessoa de bem. A postura profissional que a Directora Municipal, Dra. Paula Saraiva e a Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Dra. Rosa Lopes, tiveram nos vários processos negociais, cujas preocupações foram além de acautelar os interesses legítimos do Município de Oeiras, nomeadamente propiciar aos trabalhadores as melhores condições, é de louvar. Oxalá outros dirigentes tivessem sido solidários com estas dirigentes, procurando manter um clima de paz laboral nas respectivas unidades orgânicas, fazendo do diálogo e da concertação regras básicas de entendimento.

O SINTAP e a sua Comissão Sindical foram chamando a atenção para o incumprimento da lei em algumas unidades orgânicas, sem que fossem ouvidos. Esta actuação era vista como uma intromissão, ainda que fosse feita de forma construtiva e na perspectiva de não serem agravadas tensões.

Trabalhadores que não foram informados das tolerâncias de ponto objecto de despacho do Presidente da Câmara, escalas que ainda hoje não são afixadas nos prazos acordados em sede de Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública, trabalhadores que são unilateralmente mudados de local e horário de trabalho, situações como esta foram denunciadas e quando eram os visados a fazer valer os seus pontos de vista eram ameaçados com a não convocação para trabalho extraordinário.

Uma trabalhadora que aderiu à greve ao trabalho extraordinário nos mercados (e feiras) e que mensalmente era escalada para fiscalizar uma feira de velharias, foi-lhe dito no dia 28 de Outubro que, se aderisse à greve não faria mais qualquer feira. E assim aconteceu.

Esta situação, face aos últimos desenvolvimentos, vai ser levada ao conhecimento do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, para que aja disciplinarmente sobre quem decidiu este acto retaliatório e ilegal.



Uma vez mais se comprova que, para além de se promover o “abatecimento”, a Higiene passou a ser “público”.

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (V)

O SERVIÇO DE CORREIO MERCADO-A-MERCADO

O dia 28 de Outubro foi de grande actividade para o Serviço dos mercados. A CMO tem a recolha-porta-a-porta no lixo, criou para aquele dia e mais alguns a entrega de correio porta-a-porta, melhor dizendo mercado-a-mercado, entrando numa concorrência (des)leal com o CTT e demais empresas autorizadas na recolha, entrega e transporte de correio (DHL, UPS, MRW). O nosso colega do "TAC" - Transporte Acelerado de Correio já via a sua vida a andar para trás, temia pelo seu posto de trabalho.

A juntar aos galardões de “melhor concelho para trabalhar”, “de melhor concelho para estudar”, Oeiras, através do Serviço dos mercados, candidatava-se a “melhor concelho para convocar”, na senda das convocatórias do saudoso Scolari.

Eis mais alguns exemplos de convocatórias:







 A vontade em promover o "abatimento" dos convocados mantém-se.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL: (IV)

AS CONVOCATÓRIAS MANHOSAS


Que seja do nosso conhecimento os trabalhadores não foram intimidatoriamente convocados para trabalhar no sábado, 12 de Novembro, greve decretada por outra estrutura sindical, nem tão pouco foram convocados intimidatoriamente para comparecerem nos respectivos postos de trabalho no dia 24 de Novembro, dia de “Greve Geral”. Porquê?

O que tem de especial o dia 1 de Novembro?

O que tem de especial o dia 29 de Outubro? E o dia 31 de Outubro? E o 5 e 11 de Novembro?

Ainda a propósito da “greve geral”, a CMO/DRH teve a gentileza de convocar, ainda que fora de prazo, as estruturas sindicais para lhes solicitar a prestação de “serviços mínimos” nos mercados. De novo se põe a questão: apenas nos mercados, porquê?

A gentileza, ponderação, razoabilidade e sensibilidade que teve a chefia de divisão de RH, faltou ao longo de todo este processo à chefia de divisão HPA, que deveria ter encarado a greve ao trabalho extraordinário como um acto normal em democracia.

De seguida vamos dar a conhecer algumas convocatórias, tendo tido o cuidado de “apagar” os nomes dos intimados (adequa-se mais intimidados), convocatórias que iremos comentar.

Como é visível na designação da divisão, HIGIENE PÚBLICA E ABA(S)TECIMENTO, a vontade era "abater" o trabalhador convocado. A preocupação com o "abatimento" do convocado era tanta que uma das testemunhas arroladas, o Sr. Pedro, é dado como "dono do café"...  Ai, se a verdadeira dona sabe, temos caldeirada pela certa.

Impõe-se a seguinte questão: de quem é esta letra?

De alguém que trabalhou para a Inquisição e ressuscitou?

De alguém com resquícios pidescos?

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIOS NOS MERCADOS E CANIL (III)

A POSTURA DAS JUNTAS DE FREGUESIA
Em greves anteriores, nomeadamente as chamadas “greves gerais”, em Março e Novembro de 2010, a Câmara Municipal de Oeiras, para tornear a lei, ordenara a entrega de chaves dos mercados municipais aos presidentes de juntas de freguesia para este procederem à sua abertura, violando a Lei da Greve.

Ciente de que isto poderia voltar a acontecer, a CS SINTAP enviou um e-mail a todos os presidentes de junta, (excepto Cruz Quebrada-Dafundo e Barcarena) sensibilizando-os para não se substituírem aos trabalhadores em greve, o que foi respeitado apenas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Porto Salvo, tendo os restantes (ou alguém por eles), de forma mais ou menos encapotada, aberto os mercados, excepto no dia 1 de Novembro, feriado nacional, em que, devido à denúncia pública da ilegalidade da sua actuação (Câmara Municipal e juntas de freguesia) se abstiveram ostensivamente de abrir as portas.

Sendo estas situações recorrentes, a CS SINTAP denunciou-as ao Secretariado Nacional para que fosse interposto processo-crime contra todos os intervenientes, por violação reiterada e consciente da Constituição da República Portuguesa e da Lei da Greve.

No dia 1 de Novembro os trabalhadores reuniram na sede da Comissão Sindical (CS), em Carnaxide, onde reafirmaram a vontade de não se deixarem intimidar, rejeitando todas e quaisquer convocatórias, intimações e intimidações cerceadoras dos seus direitos, nomeadamente o direito à greve. Esta reunião teve um episódio curioso: um dirigente da Câmara Municipal de Oeiras foi flagrado a espreitar por uma janela para o interior das instalações da Comissão Sindical, provocando desconforto nos trabalhadores ali reunidos.

Dias depois seria propalada a notícia que a reunião teria sido “ilegal”, por ter decorrido em instalações da Câmara Municipal de Oeiras. Ora, a pessoa que difundiu a notícia, que tem grandes responsabilidades dentro da autarquia, demonstrou desconhecer que a Câmara Municipal de Oeiras atribuiu, em 2007, à CS SINTAP instalações no Mercado de Carnaxide. Foram dadas ordens com carácter de urgência para ser encontrado o tal documento de cedência de instalações, o que veio a acontecer. “A montanha pariu um rato” e meteram a “viola no saco”.

O nosso sindicato, SINTAP, age dentro da legalidade, ao contrário do que acontece com alguns dirigentes da Câmara Municipal de Oeiras (quem quiser que enfie a carapuça) que, ávidos de poder, tudo e todos querem atropelar para atingir o patamar seguinte. Para alguns dirigentes, a subserviência, o servilismo que colocam na sua actuação, sem quererem saber se agem ou não dentro da lei, transforma-os em meras marionetas, o que é perigoso.

Este episódio – actuação da Câmara Municipal de Oeiras na greve ao trabalho extraordinário – por via da postura do dirigente que foi "vigiar" a reunião dos trabalhadores é a face obscura do dirigismo clientelar, onde alguns atingem lugares de chefia, não em função do mérito e da competência para o respectivo lugar, apresentando como único argumento a amizade ou familiaridade com este ou aquele eleito.

LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

                  PAGAMENTO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

                  Redução do acréscimo pago por trabalho suplementar

 Tal como referimos anteriormente, a Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que é a Lei do Orçamento do Estado para 2012, introduz alterações significativas, uma altamente negativa – a redução do pagamento do trabalhão extraordinário em 50% - de 100% para 50%, de 75% para 37,5% e de 50% para 25%, ou seja, quem trabalhar ao domingo a sua remuneração horária não é paga em dobro. Por exemplo, quem ganhasse 5,00 EUR/hora receberia 10,00 EUR/hora e agora vai passar a ganhar 7,50 EUR/hora.

No prolongamento do horário de trabalho prestado em dia normal de trabalho, por exemplo, um trabalhador que saía às 12h45 e prolongasse o horário em 2 horas, até às 14h45, receberia 50% na 1.ª hora e 75% na seguinte; agora, será pago a 25% na 1.ª hora e a 37,5% na seguinte.

É eliminado o direito a descanso compensatório, salvo nas situações em que seja necessário assegurar o período mínimo de descanso diário ou de descanso semanal obrigatório.

 Reforço dos mecanismos de mobilidade na Administração Pública
 
Prevaleceu, como princípio orientador, a simplificação dos mecanismos de mobilidade para uma rápida adaptação de órgãos e serviços a novas atribuições e condicionantes.

Esta necessidade é ampliada num enquadramento de profunda reorganização da Administração Pública e de fortes restrições à admissão de novos efectivos.
 
Simplificação dos mecanismos de mobilidade geral

Como medida positiva e que há muito defendemos, a Lei do Orçamento do Estado para 2012 introduz alterações ao regime da mobilidade geral, no sentido de simplificar a consolidação definitiva da mobilidade interna, ou seja, ainda que com outro nome (consolidação da mobilidade interna), é recuperada a figura da “transferência”, acabando-se com a estupidez socrática dos trabalhadores fazerem novas provas de ingresso.

Passa ser possível consolidar a mobilidade interna, na mesma categoria, desde que reunidas as seguintes condições:

a) Existência de acordo do serviço de origem quando tal tenha sido exigido para o início da mobilidade;

b) A duração mínima de seis meses na situação de mobilidade interna, ou a duração do período experimental exigido para a categoria em causa se este for superior;

c) A existência de acordo do trabalhador quando tal tenha sido exigido para o início da mobilidade; e

d) A ocupação de posto de trabalho previamente existente no mapa de pessoal.

Deste modo, obvia-se a necessidade de o órgão ou serviço de destino ter de criar um procedimento concursal, com todos os encargos administrativos associados, para consolidação definitiva de situações de mobilidade interna.

Portanto, caro colegas da Câmara Municipal de Oeiras, informem-se sobre o valor hora do trabalho extraordinário e não acreditem em promessas, caso contrário no recibo de Fevereiro vão ter uma desagradável surpresa.

Aos que pretendem mudar de entidade empregadora e desde que haja lugar no Mapa de Pessoal de outra autarquia, já podem pedir a “transferência” (mobilidade).


segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (II)

O INÍCIO DA GREVE

A greve ao trabalho extraordinário (que também abrangia os trabalhadores do canil) teria início no dia 17 de Outubro, 2.ª feira.

Quando se pensava que o pré-aviso de greve seria devidamente publicitado pela intranet municipal, com aviso aos comerciantes dos mercados, tal como se faz em todas as outras greves, tal não aconteceu. Foi criado um muro de silêncio, instalou-se a censura.

No dia 17/10, primeiro dia de greve, o mercado de Queijas esteve encerrado no período da tarde: a trabalhadora destacada acatou o pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário, não comparecendo.

Sucederam-se as pressões telefónicas sobre trabalhadores para que alguém fosse destacado para reabrir o mercado de Queijas, com a alegação de que era necessário assegurar os “serviços mínimos”. Uma trabalhadora foi pressionada telefonicamente para abandonar o mercado de Paço de Arcos e fosse, a expensas suas, para o mercado de Queijas. A trabalhadora, que ganha 485,00 EUR brutos, desenvencilhou-se o melhor que pode.

Em resumo: o mercado de Queijas não reabriu no período da tarde.

Caíam por terra os primeiros sinais de intimidação e prepotência, face à firmeza dos trabalhadores envolvidos, que não cumpriram uma ordem ilegal da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal desconhece (ou finge desconhecer) que não há “serviços mínimos” ao trabalho extraordinário, pois o próprio nome assim o indica – trabalho extraordinário – e se os trabalhadores acatassem a ilegalidade das suas ordens os “serviços mínimos” seriam transformados em serviços máximos. Ex.: se o mercado de Queijas funciona com um funcionário no período da tarde, os tais serviços mínimos exigidos pela Câmara Municipal (destacamento de um funcionário para o período da tarde) seriam transformados em “serviços máximos”, ou seja, nos mercados de Oeiras a Lei da Greve nunca se aplicaria.

Veio-nos à memória a célebre frase atribuída ao monarca absolutista Louis XIV, “L’État c’est moi” (O Estado sou eu), pois a postura da autarquia, em muitas situações, designadamente no decorrer deste processo “greve ao trabalho extraordinário nos mercados municipais de Oeiras”, foi similar: a lei sou eu, quem faz a lei da greve sou eu, quem interpreta a lei da greve sou, eu sou o monarca dos mercados, do género don’t pee in my pool

No dia 19 de Outubro o vereador Ricardo Barros reuniu com os trabalhadores do Canil, tendo havido acordo, pelo que a greve ao trabalho extraordinário no canil/gatil foi desconvocada.

Continuava a sonegação de informação por parte de quem tinha a obrigação de informar os comerciantes e utentes dos mercados, que ouviam falar da greve pela boca dos trabalhadores mas que, oficialmente, através de comunicação da Câmara Municipal, desconheciam.

Só no dia 27 de Outubro, durante uma visita aos mercados, é que um dirigente perante as pressões dos comerciantes, tomou consciência (ou passou a acreditar) que os mercados iriam estar encerrados parcial ou totalmente aos sábados e 2ªs feiras (dias de descanso para alguns trabalhadores) e que no dia 1 de Novembro apenas o mercado de Algés estaria aberto e o funcionamento assegurado por um trabalhador!

Após um inesperado regresso aos Serviços o referido dirigente mandou elaborar de forma atabalhoada Convocatória para entregar a trabalhadores que intimou a apresentarem-se ao serviço nos dias 29 e 31 de Outubro e 1 de Novembro, documento cuja entrega foi tentada no dia 28 de Outubro.

TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PAGO APENAS A 50%

Alguns trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras têm contactado a CS SINTAP para saberem como lhes será pago o trabalho extraordinário a partir de 1 de Janeiro, já que, segundo eles, os respectivos encarregados dizem não ter informações em contrário, ou seja, o trabalho extraordinário, segundo eles, é pago a 100% aos domingos, feriados e dias de folga do trabalhador.

A Lei do  Orçamento do Estado para 2012 (LOE 2012) corta para metade o valor do trabalho extraordinário, ou seja, em caso de prolongamento a 1.ª hora é paga a 25% (em vez de 50%), a 2.ª hora e seguintes a 37,5% (em vez de 75%). O trabalho extraordinário que era pago a 100% passou a ser remunerado a 50%, sendo que se efectuado ao domingo mantém a compensação de um dia de folga a gozar nos três dias úteis seguintes.

Termina o descanso compensatório correspondente a 25%, ou seja, ao fim de 4 dias de trabalho em feriados ou dia de descanso complementar o trabalhador tinha direito a gozar um dia de descanso.

Os trabalhadores devem informar-se junto da Divisão de Recursos Humanos.

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (I)

AS RAZÕES DA GREVE

Em Junho de 2010 os trabalhadores dos mercados municipais de Oeiras deram início a um processo reivindicativo tendente a equipará-los a outros colegas, designadamente aos da limpeza urbana (aqueles trabalhadores que, entre outras tarefas, andam a varrer as ruas e a recolher os detritos, incluindo o cocó dos cães). Pretendiam a atribuição do subsídio de insalubridade, risco e penosidade, vulgarmente conhecido entre os trabalhadores por subsídio de risco, no montante diário de 1,25 EUR.

Pretendiam, igualmente, que a mudança de local de trabalho ocorrida durante a semana e lhes acarretasse acréscimo de despesas lhes fosse paga, tal como define a lei. Por exemplo: se um trabalhador tem o “passe” CP entre Oeiras e Algés para determinado mês, caso a entidade patronal decida mudá-lo de local de trabalho durante esse mês e tal alteração lhe acarrete despesas suplementares deverá ser compensado. O que não acontece.

Terminou o ano de 2010 sem que as suas pretensões fossem satisfeitas.

O ano de 2011 começa com a extinção da DSU – Divisão de Serviços Urbanos, órgão com a responsabilidade de manter o concelho limpo (recolha de todo o tipo de resíduos) e a partição das suas funções por três unidades orgânicas: o Departamento de Ambiente e Equipamento (DAE) e as novas Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRRSU), exclusivamente para a recolha do vulgar “lixo” orgânico, reciclável e biodegradável, e a Divisão de Higiene Pública e Abastecimento (DHPA), com a tarefa de proceder à limpeza do espaço público, nomeadamente.

O sector mercados municipais e respectivos trabalhadores foi integrado na DHPA.

Habilidosamente, já vinha ocorrendo desde o 3.º trimestre de 2010 a substituição de trabalhadores dos mercados por trabalhadores da limpeza urbana, contrariando o que o vereador do pelouro do Ambiente, Ricardo Barros, afirmara em reuniões com os trabalhadores no dia 19 de Julho de 2010, de que o “trabalho extraordinário não iria acabar” quando, com o apoio do SINTAP, os elucidava sobre a necessidade da implementação do trabalho por turnos.

Alguém, querendo ser mais papista que o papa, passou a substituir os trabalhadores dos mercados por trabalhadores da limpeza urbana, violando a promessa pública assumida pelo vereador Ricardo Barros.

No ano transacto o desrespeito pelos trabalhadores dos mercados agravou-se com a atribuição progressiva da jornada contínua a centenas de trabalhadores – recolha de lixo, limpeza urbana, polícia municipal, bares e refeitórios – sendo os trabalhadores dos mercados novamente marginalizados.

Em Junho de 2011 a quase totalidade dos trabalhadores dirigiu uma carta ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras a quem, uma vez mais, pediam a sua intervenção.

A resposta recebida não foi a desejada, pelo que os trabalhadores informaram o Presidente que iriam fazer greve ao trabalho extraordinário, pedindo ao SINTAP a sua marcação, o que veio a acontecer no dia 30 de Setembro, com depósito do pré-aviso de greve na Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e envio via telefax e e-mail para o Presidente da Câmara Municipal de Oeiras.



SINTAP solidário com os trabalhadores

Ao tomar conhecimento da instauração de processos disciplinares a trabalhadores que fizeram greve legal ao trabalho extraordinário, o SINTAP, através de comunicado infra manifesta a sua solidariedade e disponibiliza-se, como não podia deixar de ser, para defender até às últimas instâncias os seus filiados.
Eis o teor do comunicado: