Alguns trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras têm contactado a CS SINTAP para saberem como lhes será pago o trabalho extraordinário a partir de 1 de Janeiro, já que, segundo eles, os respectivos encarregados dizem não ter informações em contrário, ou seja, o trabalho extraordinário, segundo eles, é pago a 100% aos domingos, feriados e dias de folga do trabalhador.
A Lei do Orçamento do Estado para 2012 (LOE 2012) corta para metade o valor do trabalho extraordinário, ou seja, em caso de prolongamento a 1.ª hora é paga a 25% (em vez de 50%), a 2.ª hora e seguintes a 37,5% (em vez de 75%). O trabalho extraordinário que era pago a 100% passou a ser remunerado a 50%, sendo que se efectuado ao domingo mantém a compensação de um dia de folga a gozar nos três dias úteis seguintes.
Termina o descanso compensatório correspondente a 25%, ou seja, ao fim de 4 dias de trabalho em feriados ou dia de descanso complementar o trabalhador tinha direito a gozar um dia de descanso.
Os trabalhadores devem informar-se junto da Divisão de Recursos Humanos.
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