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quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A PROPÓSITO DO FIM DA RECOLHA NOCTURNA DE RSU AOS FERIADOS E DOMINGOS

COMUNICADO

A recolha de resíduos urbanos (RSU) é um serviço que o município tem o dever de prestar à população, garantindo que o mesmo se efectua com a máxima qualidade e eficácia, dispondo para o efeito de recursos mecânicos eficientes, equipamentos de deposição e meios humanos qualificados e motivados.
A responsabilidade pela implementação de um modelo de gestão eficaz, em que o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a racionalização de custos deve imperar, cabe ao município, centrado na figura da Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRRSU) do Departamento de Ambiente e Equipamento (DAE).
Neste sentido, cabe à DRRSU definir, em primeira instância, a periodicidade de recolha que quer oferecer à população, sem prejuízo de manter a máxima qualidade, ajustando, consequentemente, o número de funcionários a afectar ao serviço e respectivos horários de trabalho.
Cremos que este é o ponto de partida para uma boa articulação entre o município e os trabalhadores, da inteira responsabilidade do município, mas a que, lamentavelmente, não temos assistido.
O trabalho com regime de turnos encontra-se em vigor desde 14 de Março do presente ano, sendo que foi aceite pela maioria dos trabalhadores, praticando-se em dois turnos distintos: um de 2.ª a 6.ª feira, e outro de 3.ª a sábado, rodando ao fim de 4 semanas, mantendo-se uma periodicidade de recolha de 7 dias por semana.
À margem deste regime manteve-se um grupo de 19 trabalhadores, cujo trabalho se pratica de 2ª a 6ª feira, das 23h00 de domingo às 5h00 da manhã de 6.ª feira, aos quais não tem sido dada qualquer oportunidade de trabalho extraordinário, sentida por estes como pura retaliação, que não dignifica as chefias e a vereação deste pelouro, e que, obviamente, condenamos.
Ora, acontece que os trabalhadores que aceitaram o regime de trabalho por turnos ultrapassaram já o limite de 150 horas permitidas por lei, cremos que por manifesta má gestão interna do serviço responsável, que não teve a competência para detectar esta situação, não obstante os conselhos e alertas lançados, em tempo útil, pela nossa estrutura sindical.
O que temos, então, agora?
Uma situação desastrosa de acréscimo de custos, o limite de horas extraordinárias largamente ultrapassado e o serviço prestado à população a perder qualidade, cuja responsabilidade se imputa inteiramente às diversas chefias que gerem este serviço – chefe de divisão, directora de departamento, director municipal e vereador.
Dado o grave panorama que se vive no serviço de recolha de resíduos, à qual se junta a difícil situação financeira do próprio município, pretende agora o Sr. Vereador Ricardo Barros terminar com o serviço de recolha aos domingos (noite de sábado para domingo) e vésperas de feriado, mantendo a recolha aos sábados, e praticando, de igual forma, o regime de turnos, mas sem que os trabalhadores tenham o direito à compensação do trabalho extraordinário, apenas recebendo o subsídio de turno (22%) (ainda assim inferior ao subsídio nocturno que se situa nos 25%).
Continua a ser nossa convicção que esta proposta se deve apenas a contenção de custos, feita de forma desesperada e não articulada com qualquer estratégia de gestão interna de resíduos, conforme explanamos anteriormente, com a qual não nos identificamos, porquanto não dignifica o esforço e dedicação dos trabalhadores.
Porque somos uma estrutura sindical responsável e pró-activa, criticando sempre de forma construtiva, propomos uma alternativa credível, sensata e que vai ao encontro dos interesses de ambas as partes.
Assim sendo, a nossa proposta vai no sentido dos horários de todos os trabalhadores se ajustarem à periodicidade de recolha que venha a ser previamente definida superiormente, com pagamento de trabalho extraordinário, se for caso disso, e de subsídio nocturno, devidamente actualizado, para a qual será necessária uma gestão séria e atenta, de forma a escalar os trabalhadores para os dias de trabalho extraordinário de modo a não se ultrapassarem o limite das 150 horas anuais.
Não temos quaisquer dúvidas de que esta opção – entrada às 23 horas de domingo e saída às 5 horas da manhã de 6.ª feira, e recurso ao trabalho extraordinário ao sábado (das 23 horas 6.ª feira às 5 horas da manhã de sábado - é perfeitamente exequível, se posta em prática de boa fé e se explicada de forma simples e assertiva aos trabalhadores, e permitirá voltar a ter um grupo coeso, confiante nas chefias e motivado, cujas características se perderam, infelizmente, com tantas orientações unilaterais e autistas.