Imagine que uma Câmara Municipal abre um procedimento concursal para o preenchimento de 5 lugares no Mapa de pessoal;
Imagine que os candidatos são setenta e sete (77), entre os quais você;
Imagine que o seu nível de autoconfiança anda por baixo ou, pior ainda, tem a sensação que os lugares já têm destinatários.
No dia da realização da prova de conhecimentos você decide não comparecer, mas não está preocupado (ou preocupada) porque se há-de dar um "jeito": não entrou via concurso, outra porta se abrirá. Há algum mal nisto? Da sua parte não, a vida está difícil, mexeu os "cordelinhos", "bateu às portas" de alguém com influência e as suas preces são ouvidas! Está mal quando a entidade que abriu o concurso subverte as regras e, torneando a lei, celebra consigo um contrato de "aquisição de prestação de serviços de apoio técnico ao Gabinete da Presidência" período de 3 anos e mediante o pagamento de 61.200,00 EUR!
O Presidente do Júri assina a Lista de Ordenação Final no dia 25 de Junho de 2010, já você estava farto (ou farta) de saber que tinha sido excluído (ou excluída) e assina o contrato de "prestação de serviços" no dia 21 de Junho de 2010, 4 dias antes da publicação da classificação final!
E os restantes 71 candidatos não tiveram a mesma benesse?
O que é que você, candidato (candidata), tem que os outros (ou outras) excluídos (ou excluídas) não têm?
Os excluídos (ou excluídas) exclamam: "E eu, pá?"
Imagine que os 71 marginalizados ou "desencunhados" se manifestam em frente à Câmara Municipal, gritando: "E nós, pá? E nós, pá? E nós, pá?
O que é que você, candidato (candidata), tem que os outros (ou outras) excluídos (ou excluídas) não têm?
Os excluídos (ou excluídas) exclamam: "E eu, pá?"
Imagine que os 71 marginalizados ou "desencunhados" se manifestam em frente à Câmara Municipal, gritando: "E nós, pá? E nós, pá? E nós, pá?