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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (II)

O INÍCIO DA GREVE

A greve ao trabalho extraordinário (que também abrangia os trabalhadores do canil) teria início no dia 17 de Outubro, 2.ª feira.

Quando se pensava que o pré-aviso de greve seria devidamente publicitado pela intranet municipal, com aviso aos comerciantes dos mercados, tal como se faz em todas as outras greves, tal não aconteceu. Foi criado um muro de silêncio, instalou-se a censura.

No dia 17/10, primeiro dia de greve, o mercado de Queijas esteve encerrado no período da tarde: a trabalhadora destacada acatou o pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário, não comparecendo.

Sucederam-se as pressões telefónicas sobre trabalhadores para que alguém fosse destacado para reabrir o mercado de Queijas, com a alegação de que era necessário assegurar os “serviços mínimos”. Uma trabalhadora foi pressionada telefonicamente para abandonar o mercado de Paço de Arcos e fosse, a expensas suas, para o mercado de Queijas. A trabalhadora, que ganha 485,00 EUR brutos, desenvencilhou-se o melhor que pode.

Em resumo: o mercado de Queijas não reabriu no período da tarde.

Caíam por terra os primeiros sinais de intimidação e prepotência, face à firmeza dos trabalhadores envolvidos, que não cumpriram uma ordem ilegal da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal desconhece (ou finge desconhecer) que não há “serviços mínimos” ao trabalho extraordinário, pois o próprio nome assim o indica – trabalho extraordinário – e se os trabalhadores acatassem a ilegalidade das suas ordens os “serviços mínimos” seriam transformados em serviços máximos. Ex.: se o mercado de Queijas funciona com um funcionário no período da tarde, os tais serviços mínimos exigidos pela Câmara Municipal (destacamento de um funcionário para o período da tarde) seriam transformados em “serviços máximos”, ou seja, nos mercados de Oeiras a Lei da Greve nunca se aplicaria.

Veio-nos à memória a célebre frase atribuída ao monarca absolutista Louis XIV, “L’État c’est moi” (O Estado sou eu), pois a postura da autarquia, em muitas situações, designadamente no decorrer deste processo “greve ao trabalho extraordinário nos mercados municipais de Oeiras”, foi similar: a lei sou eu, quem faz a lei da greve sou eu, quem interpreta a lei da greve sou, eu sou o monarca dos mercados, do género don’t pee in my pool

No dia 19 de Outubro o vereador Ricardo Barros reuniu com os trabalhadores do Canil, tendo havido acordo, pelo que a greve ao trabalho extraordinário no canil/gatil foi desconvocada.

Continuava a sonegação de informação por parte de quem tinha a obrigação de informar os comerciantes e utentes dos mercados, que ouviam falar da greve pela boca dos trabalhadores mas que, oficialmente, através de comunicação da Câmara Municipal, desconheciam.

Só no dia 27 de Outubro, durante uma visita aos mercados, é que um dirigente perante as pressões dos comerciantes, tomou consciência (ou passou a acreditar) que os mercados iriam estar encerrados parcial ou totalmente aos sábados e 2ªs feiras (dias de descanso para alguns trabalhadores) e que no dia 1 de Novembro apenas o mercado de Algés estaria aberto e o funcionamento assegurado por um trabalhador!

Após um inesperado regresso aos Serviços o referido dirigente mandou elaborar de forma atabalhoada Convocatória para entregar a trabalhadores que intimou a apresentarem-se ao serviço nos dias 29 e 31 de Outubro e 1 de Novembro, documento cuja entrega foi tentada no dia 28 de Outubro.

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