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sábado, 27 de agosto de 2011

Comissão Sindical reuniu para análise de assuntos correntes

A Comissão Sindical (CS) do SINTAP reuniu este sábado para analisar questões colocadas por trabalhadores de alguns sectores, a saber:

1. Divisão de Higiene Pública e Abastecimento (DHPA) - Mercados

Os trabalhadores afectos aos mercados municipais informaram que em Junho passado apresentaram ao Presidente da Câmara Municipal as seguintes reivindicações, para as quais não obtiveram resposta:

a) Introdução da jornada contínua (6 horas de trabalho), a exemplo do que acontece com os restantes trabalhadores da DHPA - limpeza urbana, DRRSU - Recolha, DPMPC - Polícia Municipal, DGO - bares e refeitórios, nomeadamente;

b) A atribuição do subsídio de risco;

c) A atribuição de subsídio de compensação de transporte sempre que mudem de mercado e tal lhes acarrete despesas suplementares;

d) Que o trabalho em dia de descanso complementar (sábado ou 2.ª feira) seja efectuado pelos trabalhadores dos mercados e não por trabalhadores da limpeza urbana.

Os trabalhadores equacionam a marcação de GREVE para os dias 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 e 8 de Dezembro (dias feriado), 23 e 24 de Dezembro, caso as suas reivindicações não sejam satisfeitas.

A CS comprometeu-se a enviar ao Secretário-Geral do SINTAP as reivindicações dos trabalhadores no sentido deste expor o assunto ao Presidente da Câmara Municipal.

A CS reunirá com os trabalhadores no dia 10 de Setembro para que estes decidam maioritária e democraticamente a convocação de greve ao trabalho extraordinário para os dias acima referidos.

2. Departamento de Ambiente e Equipamento (DAE) - Canil Municipal

As reivindicações do trabalhadores do Canil, são as seguintes:

a) Introdução da jornada contínua (6 horas de trabalho), a exemplo do que acontece com os restantes trabalhadores da DHPA - limpeza urbana, DRRSU - Recolha, DPMPC - Polícia Municipal, DGO - bares e refeitórios, nomeadamente;

b) Aplicação do regime de turnos (2.ª a 6.ª, 3.ª a sábado), tal como acontece na DPHA (excepto mercados) e DRRSU.

Os trabalhadores manifestam o firme propósito de solicitar ao SINTAP a marcação de GREVE para os dias 4 e 5 de Outubro, 23 e 24 de Dezembro.
 
3. Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos (DRRSU) - Recolha Nocturna
 
Trabalhadores da Recolha Nocturna fizeram a seguinte exposição:
 
a) As quadras festivas de Natal e Ano Novo recaem em sábados e domingos;
 
b) O Presidente da Câmara Municipal exarou despacho concedendo tolerância de ponto para todos os trabalhadores da CMO e dos SMAS para os dias 23 e 30 de Dezembro;
 
c) Consideram que têm os mesmos direitos que os restantes trabalhadores, e que ano após ano são prejudicados nos benefícios atribuídos ao universo da CMO na quadra natalícia.
 
Solidária com os trabalhadores, a CS vai solicitar ao Secretário-Geral do SINTAP que sensibilize o Presidente da Câmara Municipal para que dê instruções claras aos Serviços (DRRSU) para que a recolha não se efectue na noite de 23 para 24 de Dezembro (véspera de Natal), nem na noite do dia 25 de Dezembro (Natal), para que os trabalhadores possam estar com as suas famílias, sobretudo aqueles que se deslocam para as suas terras de origem ou origem dos seus familiares.
 
Embora estas questões tenham sido colocadas por trabalhadores da recolha nocturna, caso seja também a vontade ddos trabalhadores da recolha diurna o SINTAP não deixará de apresentar idêntico apelo ao Presidente da CMO.
 
Tal como referido, oportunamente a CS SINTAP reunirá com os trabalhadores que expuseram estas questões com o intuito de saber o que se propõem fazer se as suas reivindicações não forem atendidas. A palavra final quanto às formas de luta a adoptar será decidida pelos trabalhadores.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

A Visão do Poder sobre os sindicatos

Meses atrás alguém referiu que os “sindicatos de hoje não são os sindicatos de ontem, que os sindicalistas de hoje não são os sindicalistas de ontem”.

Isto foi dito com sentido pejorativo, procurando atingir os delegados sindicais do SINTAP na Câmara Municipal de Oeiras.

Os sindicatos adeptos da “unicidade sindical” sempre foram tratados nas palmas das mãos pelas autarquias governadas pelos partidos do chamado “arco democrático”, enquanto que os sindicatos democráticos e os seus representantes eram (e são) marginalizados e atacados.

Os sindicatos adeptos da “unicidade sindical” e que se arrogam como “únicos e legítimos representantes dos trabalhadores” carregam consigo o anátema das ocupações e dos saneamentos políticos.

“Os sindicatos de hoje não são os sindicatos de ontem, nem os sindicalistas de hoje são os sindicalistas de ontem”. Depende. No SINTAP não são com toda a certeza! Evoluímos: para além das preocupações laborais, a nossa intervenção faz-se também na área do ambiente, espaços verdes, na gestão dos recursos humanos, na procura de soluções, na parceria construtiva com o poder político legitimamente eleito.

Há quem estranhe esta nossa maneira de ser e de estar. Hoje, as autarquias já não são compartimentos estanques dos eleitos, os trabalhadores por intermédio dos seus sindicatos e das suas comissões de trabalhadores já têm uma palavra a dizer, se assim o quiserem.

“Os sindicalistas de hoje não são os sindicalistas de ontem”. Os sindicalistas do SINTAP na Câmara Municipal de Oeiras acumulam as tarefas de trabalhadores com as de sindicalistas, não prescindindo de nenhuma destas prerrogativas.

Nos últimos 3 anos fizemos várias propostas à Câmara Municipal tendo em vista a melhoria do clima laboral, da melhoria do serviço prestado aos munícipes, para uma melhor gestão de meios humanos e materiais. Com as sucessivas restrições orçamentais fizemos outras sugestões. Construtivas.

As decisões cabem ao poder político. Legitimamente. Ninguém nos poderá acusar de omissão ou falta de interesse. Os sindicalistas do SINTAP são diferentes dos sindicalistas de outras estruturas: procuram resolver os diferendos entre os trabalhadores e a CMO (e vice-versa) com aqueles que cá trabalham, não precisam de trazer “reforços” do exterior, de quem desconhece a realidade da Câmara Municipal de Oeiras.

O sucesso das políticas da autarquia nas várias vertentes é o nosso sucesso. Os insucessos são, também, insucessos nossos. Porque somos trabalhadores da Câmara Municipal de Oeiras.

Fizemos ao longo de mais de 5 anos aquilo que consideramos certo. Devido ao nosso crescimento fomos mais proactivos nos últimos 3 anos. É chegada a altura de fazermos uma pausa nas sugestões, na entrega de propostas.

Doravante caberá aos governantes demonstrar que a sua actual postura é o caminho a manter e a seguir, e que a nossa intervenção não se enquadra nos “sindicalistas de ontem” que tanto admiram. Que alguém admira.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

A ilusão do Poder

O Poder pode subir à cabeça das pessoas, fazendo com que os indivíduos julguem ter mais controle pessoal sobre os resultados das suas acções e comportamentos do que de facto têm.
Quando chegam as férias é passada a mensagem aos trabalhadores que o Director de Departamento ou Chefe de Divisão nomeiam o técnico superior fulano de tal para o substituir durante o período de férias, quando tal indigitação é ilegal, como explicaremos a seguir.
Ainda não há muito tempo eram elaborados despachos internos de substituição, porém, sabedores da ilegalidade, os dirigentes nestas condições fazem anunciar o seu substituto através de e-mail ou indicação verbal.
Alegam os dirigentes que tal nomeação se insere no âmbito de um processo de optimização dos recursos humanos.
Se os dirigentes se dessem ao cuidado de consultar a Lei n.º 2/2004, de 15 de Dezembro, modificada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, concluiriam que a delegação ou subdelegação de competências apenas pode ser feita para detentor de cargo de direcção.
Quem deve ou pode substituir o detentor de um cargo de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau nas suas faltas, ausências ou impedimentos de duração inferior a 60 dias?
Numa das perspectivas em que se coloca o problema importa saber quem substitui o dirigente (director de departamento ou chefe de divisão) nas suas ausências, faltas ou impedimentos com duração inferior a 60 dias, no âmbito daquilo que se pode designar como de “suplência” – ou seja substituição pontual de dirigente de modo a que as suas funções sejam continuamente asseguradas.
Nos termos do nº 1 do artigo 41º do Código do Procedimento Administrativo, a substituição do titular de um cargo, nos casos de ausência, falta ou impedimento, cabe ao substituto designado na lei.
Sendo que o regime geral da nomeação em substituição se encontra previsto de forma genérica no artigo 27º da Lei nº. 2/2004, as situações de estrita “suplência” só se verificam, assim, naquelas situações para as quais a lei, expressamente, e caso a caso, adopte essa solução (como se conclui do nº 6 do artigo 2º daquela referida Lei).
Se para a delegação de poderes, por seu lado, apenas é permitida no circunstancialismo definido no artigo 9º da Lei nº 2/2004 e no artigo 5º do Decreto-Lei nº 93/2004, sendo certo que não pode existir delegação de competências sem habilitação legal.
Ora, de acordo com o disposto no nº 2 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 93/2004, os titulares de cargos de direcção podem delegar ou subdelegar nos titulares de cargos de direcção de nível e grau inferior as competências que neles tenham sido delegadas ou subdelegadas, com a faculdade de subdelegação, e desde que exista a correspondente autorização do delegante ou subdelegante, sendo que a “delegação de assinatura”, prevista no nº 3 do mesmo artigo, é já possível em qualquer funcionário.
Parece assim evidente que a referida norma habilitante quis restringir a delegação de competências, no seio dos cargos dirigentes da administração local, aos respectivos titulares e não alargá-la para fora desse âmbito, designadamente no que toca a funcionários não dirigentes. Quanto a estes a lei reservou, de forma expressa, a possibilidade de “delegação de assinatura”, única e simplesmente.
Conclusão: o “suplente/substituto” de um dirigente nas suas faltas e impedimentos, como o que ocorre no período de férias, é o detentor de cargo de direcção intermédia inferior (ou colateral) e não em qualquer outro funcionário que não detenha o estatuto de dirigente. Já a delegação de assinatura pode ser autorizada a qualquer funcionário.

Fontes e bibliografia:
Código do Procedimento Administrativo
Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril
Lei n.º 2/2004, de 15 de Dezembro
Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto
http://www.ccdrc.pt/


domingo, 21 de agosto de 2011

Incumprimento do Acordo Colectivo

A CS do SINTAP reuniu no dia 24 de Maio com os trabalhadores da recolha nocturna de resíduos sólidos, para troca mútua de informações sobre os problemas com que aqueles se deparam desde a entrada em vigor do regime de trabalho por turnos no dia 14 de Março de 2011.
Legitimamente, houve um grupo de trabalhadores, cerca de 19, que não aceitou a proposta da CMO, preferindo continuar a trabalhar de 2.ª a 6.ª e a prestar trabalho extraordinário até às 150h, tal como definido na Lei n.º 55-A/2010 (Lei do Orçamento do Estado para 2011.
Recordamos que as propostas que o SINTAP fez ao Município de Oeiras, tendo em conta os constrangimentos legais, foram os seguintes:
1. Trabalho extraodinário de 1 de Janeiro de 2011 a 30 de Junho de 2011, e regime de trabalho por turnos de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 2011 (no dia 1 de Janeiro de 2012 regressar-se-ia ao regime de trabalho anterior e no dia 1 de Julho de 2012 e até ao final do ano seria readoptado o trabalho por turnos);
2. Trabalho de 2.ª a 6.ª, trabalho extraordinário ao sábado (de 6.ª para sábado) e paragem ao domingo (de sábado para domingo);
3. Divisão do efectivo (81 trabalhadores à data de 31/12/2010), sendo que metade trabalharia ao sábado, a outra metade ao domingo, trocando de 4 em 4 semanas.
O Vereador com o pelouro do Ambiente, Ricardo Barros, rejeitou todas estas propostas, argumentando que a recolha em Oeiras apenas parava na noite de Natal e noite de Ano Novo.
Os trabalhadores que não aceitaram o trabalho em regime de turnos não voltaram a ser convocados para a prestação de trabalho extraordinário como forma de retaliação.
Da reunião também ressaltou o incumprimento por parte da Câmara Municipal do Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública celebrado no dia 9 de Julho de 2010 e que entrou em vigor no dia 5 de Agosto do mesmo ano. Informamos os trabalhadores que, não havendo ainda Comissão Paritária constituída, a nossa intervenção limitava-se à denúncia pública e a ofícios dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, Dr. Isaltino Morais, pondo-o ao corrente do sucedido.
Finalmente, foi publicado no Diário da República, 2.ª Série, de de Agosto de 2011, a Comissão Paritária que vai fiscalizar o cumprimento do Acordo, que integra o Coordenador Autárquico do SINTAPJosé Abraão, e o Delegado Sindical Helder Sá. Terminado que seja o período de férias, vai o SINTAP requerer a reunião da Comissão Paritária tendo em vista o cumprimento dos Acordo e dos horários de trabalho.