Páginas

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A GREVE AO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO NOS MERCADOS E CANIL (VII)

AS OMISSÕES E INVERDADES MUNICIPAIS


Dirigente com elevada responsabilidade declarou em reunião da Câmara que teve lugar no dia 23 de Novembro, que esta havia contactado o SINTAP para a requisição de serviços mínimos e que do sindicato não tinham obtido qualquer resposta.

Em baixo a prova provada de que foi enviada resposta ao Presidente da Câmara Municipal dando por finda a greve ao trabalho extraordinário no canil/gatil, onde SEMPRE foram assegurados os “serviços mínimos” e, ao mesmo tempo se comunicava que com base no artigo 399.º do RCTFP (Lei n.º 59/2008) as actividades exercidas nos mercados municipais não estão inseridas naquilo que a lei define por “necessidades sociais impreteríveis”, pelo que nada havia a acrescentar ao pré-aviso de greve.



Como se constata, a resposta foi dada um mês antes das declarações proferidas em reunião do governo municipal.

Será que as informações não chegam ao referido dirigente?


Ou aplica-se o velho ditado, de que "mais depressa se apanha um mentiroso que um coxo"?

Sem comentários: