AS OMISSÕES E INVERDADES MUNICIPAIS
Dirigente com elevada
responsabilidade declarou em reunião da Câmara que teve lugar no dia 23 de Novembro, que esta havia contactado o
SINTAP para a requisição de serviços
mínimos e que do sindicato não tinham obtido qualquer resposta.
Em baixo a prova
provada de que foi enviada resposta ao Presidente da Câmara Municipal dando por
finda a greve ao trabalho extraordinário
no canil/gatil, onde SEMPRE foram
assegurados os “serviços mínimos” e, ao mesmo tempo se comunicava que com base
no artigo 399.º do RCTFP (Lei n.º 59/2008) as actividades exercidas nos
mercados municipais não estão inseridas naquilo que a lei define por “necessidades sociais impreteríveis”,
pelo que nada havia a acrescentar ao pré-aviso de greve.
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