Páginas

sábado, 31 de julho de 2010

As FALSAS chefias

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, também conhecida como LVCR - Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações, veio caracterizar de FORMA CLARA, os conteúdos funcionais das carreiras gerais da Administração Pública.
Para não sermos exaustivos vamos apenas exemplificar e explanar o conteúdo funcional de duas carreiras e categorias: a de Técnico Superior, que é unicategorial e a de Assistente Operacional, que tem 3 categorias - Encarregado Geral Operacional, Encarregado Operacional e Assistente Operacional.
A carreira e categoria de Técnico superior tem o seguinte conteúdo funcional:
"Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores."
Feita esta transcrição exacta da Lei, questionamos:
Em algum parágrafo aparecem as palavras CHEFIA, DIRIGENTE ou COORDENAÇÃO? A resposta é claríssima: NÃO!!!
Sendo o DAE o maior Departamento da CMO e a DSU a maior Divisão vamos, de seguida, transcrever o conteúdo funcional do Encarregado Geral Operacional:
"Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional.
Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão."
Aparecem nesta descrição os termos CHEFIA e COORDENAÇÃO? A resposta é claríssima: SIM, duas vezes!!!!
Ora, como é do conhecimento dos trabalhadores da DSU, o Encarregado Geral Operacional não exerce funções, pelo que, e nos termos da mesma Lei, na sua falta ou impedimento, as suas funções são exercidas pelo Encarregado Operacional, cujo conteúdo funcional é:
"Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos aos seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável.
Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos."
Nesta transcrição aparece o termo COORDENAÇÃO? A resposta não deixa dúvidas: SIM!!!
Portanto, Srs. Encarregados Operacionais, na falta de um Encarregado Geral Operacional, os senhores reportam DIRECTAMENTE ao Chefe de Divisão, não devendo aceitar ordens ou instruções de mais ninguém, pois técnico superior só é Chefia ou Dirigente quando nomeado em regime de substituição por Despacho do Presidente da Câmara ou através de procedimento concursal.
A cada um as suas tarefas e funções ou, como diz o Povo, "cada macaco no seu galho."
Como diria o falecido António Feio, chefias da "treta", NÃO!

Negociação de horários de trabalho

A Câmara Municipal de Oeiras enviou ao SINTAP propostas de alteração de horários de trabalho de algumas Divisões e Serviços, designadamente DAPFS (Mercados), DSU (Recolhas, Varredura, Praias e Ribeiras, Desmatação) e DVM.
No sentido de ouvir os trabalhadores, a Comissão Sindical organizou 2 plenários no dia 15 de Julho: em Vila Fria, para os trabalhadores diurnos, pelas 11:00h e nas Oficinas Municipais, pelas 22:45h, para os trabalhadores nocturnos (Recolha e limpeza de praias).
A participação foi elevada, as perguntas formuladas pelos trabalhadores bastantes, tendo os Delegados Sindicais, Helder Sá, Joaquim Corista e Alfredo Pereira, procurado responder a todos e tentando, também, sossegá-los, transmitindo-lhes que NADA pode ser mudado sem o ACORDO INDIVIDUAL, reduzido a escrito, dos trabalhadores envolvidos.
Da reunião com a Recolha Nocturna ressalta um episódio que em nada abona a Câmara Municipal e a DSU, que tem a ver com a "infiltração" no Plenário de 3 técnicos superiores, a quem foi pedido educadamente que abandonassem o local, tendo um deles procurado um confronto verbal com um delegado sindical, situação sanada alguns minutos depois.
É lamentável que funcionários com habilitações ao nível da licenciatura, ainda que no caso referido não seja na área do Ambiente, desconheçam a Lei da Liberdade Sindical.
Na 2.ª feira seguinte, o Vereador do pelouro do Ambiente, Eng.º Ricardo Barros, promoveu nos mesmos locais e quase às mesmas horas uma reunião com os trabalhadores, nas quais procurou sensibilizar os trabalhadores para as alterações de horários.
Da reunião com a Recolha Nocturna e Limpeza de Praias, o Vereador Ricardo Barros deixou "cair" a proposta tendente ao fim da JORNADA CONTÍNUA, com a qual a CS SINTAP nunca concordou e que deverá englobar os restantes sectores, com excepção dos Mercados Municipais devido às suas especificidades.
A Comissão Sindical reitera que é parceiro da Câmara Municipal, é pelo diálogo e concertação, acreditando que será encontrada uma solução que contemple os interesses das duas partes - Trabalhadores e CMO.
A Comissão Sindical lamenta a situação dos filiados em outra estrutura sindical que, abandonados à sua sorte, têm procurado no SINTAP apoio e esclarecimentos sobre este e outros assuntos relevantes. Não os marginalizando nesta fase, os trabalhadores filiados noutra estrutura ou os não filiados devem entender que a prioridade da CS é a defesa dos interesses dos filiados no SINTAP, pelo que deverão fazer uma opção clara: ou se filiam no SINTAP e têm quem os defenda ou, então, terão de aprender a defenderem-se sózinhos.

Acordo Colectivo assinado

Foi assinado no passado dia 9 de Julho o Acordo Colectivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP), o primeiro numa autarquia local.
De forma clara ficam expressas as várias modalidades de horários de trabalho.
O Acordo foi o possível no que respeita ao trabalho extraordinário, com o limte de 200 horas para o ano corrente e apenas para algumas áreas - recolha de lixo, limpeza urbana, cemitérios e electricidade.
Era pretensão do SINTAP e da CMO alargar o limite para outras actividades e para o ano de 2011, o que o Governo, na pessoa do Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo Castilho dos Santos, não permitiu. Esta atitude demonstra a insensibilidade para com as especificidades da Câmara Municipal de Oeiras, comparando-a uma Secretaria-Geral de um qualquer Ministério, como se a CMO executasse apenas tarefas de carácter administrativo!
Esta atitude governamental comprova a necessidade da autonomia financeira das autarquias, na circunstância a CMO, ser alargada à contratação colectiva, libertando-se da tutela do Terreiro do Paço.
O SINTAP e a Comissão Sindical estarão atentos ao cumprimento do Acordo.