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terça-feira, 27 de setembro de 2011

INSPECÇÕES E AUDITORIAS NAS AUTARQUIAS - I

Como aqui demos conta há uma preocupação de várias forças, aparentemente divergentes, para atacarem e procurarem desacreditar o SINTAP e a sua acção na Câmara Municipal de Oeiras, como é a atoarda lançada de que o SINTAP teria apresentado queixa ao Tribunal de Contas sobre incumprimento da CMO em matéria de trabalho extraordinário. Como não estivemos no local onde tão bombástica afirmação foi referida (ou terá sido referida), limitamo-nos a fazer eco das versões que nos contaram via telefone e pessoalmente, não temos conhecimento de todos os factos, o que acontecerá mais tarde ou mais cedo.
Lamentamos é que os trabalhadores se deixem instrumentalizar por quem afirmou repetidas vezes que a adesão ao trabalho por turnos não representaria o fim do trabalho extraordinário e não consigam enxergar que se trata de uma manobra para desviar as atenções do trabalho "escravo" a que agora estarão sujeitos ao sábado (noite de 6.ª feira para sábado), em que não receberão um cêntimo.
Como a esmagadora maioria não sabe como se processam as inspecções e auditorias às autarquias - municípios e freguesias - vamos tentar explicar-lhes como tais acções se processam.
Em regra, os órgãos com poderes de fiscalização - Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças e Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) - elaboram no final de cada ano um plano de inspecções a realizar no ano seguinte. Os resultados das acções inspectivas são dados a conhecer aos outros órgãos e, em alguns casos, ao Ministério Público (advogado do Estado), que tem por incumbência apresentar uma queixa no tribunal da comarca contra a autarquia e seus dirigentes que tenham violado a lei.
Ora, como se pode ver abaixo, a IGAL delineou em Novembro de 2010 um Plano de Inspecções para 2011, que inclui a Câmara Municipal de Oeiras. conforme se verá adiante.


É referido na página seguinte que é prioridade da IGAL "a realização de uma acção inspectiva, ao mesmo Município, com um intervalo de 4 anos, o que significa a concretização do objectivo de uma inspecção por mandato autárquico."



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