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domingo, 31 de outubro de 2010

Organização horizontal e vertical - PARTE III

Conforme referimos nos "post" anteriores, concluiu-se ao fim de mais de 2 anos, apesar das nossas sugestões, que a actual estrutura da DSU, em todos os seus sectores (recolhas, varredura, praias e ribeiras, desmatação, lavagem de contentores, etc.) era ineficaz, burocrática e que apenas tinha servido para "encaixar" amigos ou funcionários funcionalmente descaracterizados e, mais grave, atribuir funções de chefia a motoristas e cantoneiros, em completo desprezo e desrespeito pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, também conhecida por LVCR - Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações.
Esta perversão organizacional constituiu uma afronta aos trabalhadores convidados a exercerem funções de Encarregado Operacional: oralmente era-lhes, foi-lhes atribuída a categoria de Encarregado sem haver correspondência na remuneração base (837,60€), o que poderia e deveria ter acontecido com a sua colocação na Mobilidade Interna pelo período máximo de 18 meses, tal como previsto na LVCR e legislação posterior;
Constituiu uma afronta aos trabalhadores detentores da categoria de Encarregado Operacional, obtida em concurso, ou seja, sujeitos a provas de ingresso.
A Comissão Sindical do SINTAP chamou a atenção dos Dirigentes da ILEGALIDADE e IRRESPONSABILIDADE para estes procedimentos abusivos, fê-lo repetidas vezes, com maior acuidade a partir de 1 de Janeiro de 2009.
O tempo foi, é, e continua a ser o nosso melhor aliado: recentemente (já fizemos referência no blogue) o Presidente da Câmara Municipal elaborou um Despacho ordenando o fim destas ilegalidades!
O SINTAP e a sua Comissão Sindical não aceitarão o incumprimento do Despacho do Presidente, exigirão a sua efectiva aplicação, custe o que custar, doa a quem doer.

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