O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras veio clarificar e recordar aos Dirigentes, através de Despacho de 13 de Setembro, os conteúdos funcionais das carreiras e categorias da Administração Pública, incluindo a Administração Local.
Em Março passado, em post aqui colocado a propósito das eleições para as Comissões Paritárias do SIADAP e para a Comissão de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, e outro datado de 31 de Julho intitulado "AS FALSAS CHEFIAS", alertamos para as irregularidades e ilegalidades que vinham sendo cometidas com a indigitação de determinadas pessoas para posições de chefia, ou seja, uma mobilidade interna intercategorias encapotada, o que só pode ocorrer por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Este Despacho deu origem a uma Comunicação Interna cujo conteúdo nos abstemos de transcrever, que no essencial esclarece pormenorizadamente os Dirigentes mais cépticos e obstinados, relembrando-lhes que não podem, a seu bel-prazer, "nomear" quem lhes dá na real gana para cargos que não existem ou que, existindo, o seu preenchimento é da responsabilidade do dirigente máximo do serviço - o Presidente da Câmara Municipal.
Ainda recentemente, um trabalhador que pretendia gozar dias de descanso referentes ao ano de 2009 (!), recordou a uma dessas "chefias da treta" que tinha direito a gozá-los ao abrigo do Artigo 163.º do RCTFP, porque um Delegado Sindical o informara dos seus direitos, tendo essa espécie de "chefia" dito que Delegado Sindical não mandava nada.
É mais pura das verdades, o dito cujo não manda nada, porém, não sendo possuidor de uma licenciatura, o que não acontece com a dita "chefia da treta", sabe mais de legislação do trabalho do que aquele que tinha a obrigação de saber o essencial ou, no mínimo, consultá-la.
Por aqui se vê como são escolhidas as "chefias", os critérios de escolha, as capacidades que "elas" devem possuir: quanto mais IGNORANTES melhor!
Este esclarecimento presidencial vai acarretar uma mudança radical nos procedimentos que levam à escolha de chefias fora do procedimento concursal, já que a Comissão Sindical do SINTAP não vai deixar que o Despacho e a Comunicação Interna caiam em "saco roto", estará atenta ao seu cumprimento e, tal como nele é referido, os Dirigentes deverão arrostar com as consequências que advierem, caso aqueles que se sintam prejudicados nas expectativas que lhes foram criadas decidam escolher a via judicial para ressarcimento.
Os Srs. Dirigentes, e aqueles que se põem em bicos de pés por um cargo de chefia, ainda que "da treta", devem tirar as devidas ilacções.
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