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terça-feira, 13 de setembro de 2011

TRABALHO NOCTURNO, TRABALHO EXTRAORDINÁRIO E TRABALHO POR TURNOS

Tendo em vista a compreensão de ganhos e perdas com a integração no regime de TRABALHO POR TURNOS, face ao limite de trabalho extraordinário decorrente da legislação vigente (150h/ano), designadamente a Lei do Orçamento do Estado (LOE), vamos de seguida, através de umas tabelas, procurar elucidar os trabalhadores dos ganhos e perdas, auferindo apenas o SUBSÍDIO NOCTURNO ou aderindo ao TRABALHO POR TURNOS, mas tendo SEMPRE presente que o LIMITE ao trabalho extraordinário é de 150 horas anuais.
Os exemplos de remunerações base de que nos vamos servir são aquelas que se aplicam à maioria dos trabalhadores, 532,08€ e 583,58€ (poderá haver um erro nos cêntimos).
Quem ganha 532,08€ aufere em subsídio nocturno – 0,85€/hora – Média de 120 horas/mês = 102,00€;
Quem ganha 583,58€ aufere subsídio nocturno – 0,93€/hora – Média de 120 horas/mês = 111,60€.

SALÁRIO BRUTO C/SUBSÍDIO NOCTURNO S/HORAS
 SALÁRIO BASE.......................................................................... 532,08 €
 SUBSÍDIO NOCTURNO 22 DIAS............................................ 102,00 €
SUBSÍDIO RISCO 22 DIAS (1,25€ X 22)..................................27,50 €
SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO 22 DIAS (4,27€ X 22)................ 93,94 €
TOTAL.........................................................................................755,52 €
SALÁRIO BRUTO C/SUBSÍDIO DE TURNO C/HORAS
 SALÁRIO BASE............................................................................532,08 €
SUBSÍDIO TURNO (22% S/532,08€)......................................117,06 €
 SUBSÍDIO RISCO 22 DIAS (1,25€ X 22) ..................................27,50 €
 SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO 22 DIAS (4,27€ X 22.)................ 93,94 €
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO (12H/MÊS x 6,82€)...........81,84 €
  TOTAL.........................................................................................852,42 €
  SALÁRIO BRUTO C/SUBSÍDIO DE TURNO S/HORAS 
 SALÁRIO BASE...........................................................................583,58 €
SUBSÍDIO NOCTURNO 22 DIAS...........................................102,00 €
SUBSÍDIO RISCO 22 DIAS (1,25€ X 22).................................27,50 €
SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO 22 DIAS (4,27€ X 22)...............93,94 €
TOTAL.......................................................................................807,02 €
SALÁRIO BRUTO C/SUBSÍDIO DE TURNO C/HORAS
  SALÁRIO BASE...........................................................................583,58 €
  SUBSÍDIO TURNO (22% S/532,08€).....................................128,39 €
  SUBSÍDIO RISCO 22 DIAS (1,25€ X 22) .................................27,50 €
 SUBSÍDIO ALIMENTAÇÃO 22 DIAS (4,27€ X 22)................93,94 €
 TRABALHO EXTRAORDINÁRIO (12H/MÊS x 7,48€)..........89,76 €
 TOTAL........................................................................................923,17 €

Perante estes elementos, que não é possível alterar, por maior que seja a vontade da Câmara Municipal, as restrições orçamentais a que está obrigada, apelamos ao sentido de responsabilidade dos trabalhadores.
Exigimos também uma maior responsabilidade por parte dos dirigentes, de modo a que a gestão das unidades orgânicas DHPA e DRRSU seja feita de forma mais responsável, com planeamento a médio prazo.
Igualmente se exige o cumprimento do Acordo de Entidade Empregadora Pública, particularmente na afixação atempada das escalas, que deverão incluir as férias e as folgas, bem como uma justa repartição do trabalho extraordinário.
O SINTAP manifesta a sua disponibilidade o diálogo e a concertação.

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