A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, também conhecida como LVCR - Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações, veio caracterizar de FORMA CLARA, os conteúdos funcionais das carreiras gerais da Administração Pública.
Para não sermos exaustivos vamos apenas exemplificar e explanar o conteúdo funcional de duas carreiras e categorias: a de Técnico Superior, que é unicategorial e a de Assistente Operacional, que tem 3 categorias - Encarregado Geral Operacional, Encarregado Operacional e Assistente Operacional.
A carreira e categoria de Técnico superior tem o seguinte conteúdo funcional:
"Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores."
Feita esta transcrição exacta da Lei, questionamos:
Em algum parágrafo aparecem as palavras CHEFIA, DIRIGENTE ou COORDENAÇÃO? A resposta é claríssima: NÃO!!!
Sendo o DAE o maior Departamento da CMO e a DSU a maior Divisão vamos, de seguida, transcrever o conteúdo funcional do Encarregado Geral Operacional:
"Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional.
Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão."
Aparecem nesta descrição os termos CHEFIA e COORDENAÇÃO? A resposta é claríssima: SIM, duas vezes!!!!
Ora, como é do conhecimento dos trabalhadores da DSU, o Encarregado Geral Operacional não exerce funções, pelo que, e nos termos da mesma Lei, na sua falta ou impedimento, as suas funções são exercidas pelo Encarregado Operacional, cujo conteúdo funcional é:
"Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos aos seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável.
Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos."
Nesta transcrição aparece o termo COORDENAÇÃO? A resposta não deixa dúvidas: SIM!!!
Portanto, Srs. Encarregados Operacionais, na falta de um Encarregado Geral Operacional, os senhores reportam DIRECTAMENTE ao Chefe de Divisão, não devendo aceitar ordens ou instruções de mais ninguém, pois técnico superior só é Chefia ou Dirigente quando nomeado em regime de substituição por Despacho do Presidente da Câmara ou através de procedimento concursal.
A cada um as suas tarefas e funções ou, como diz o Povo, "cada macaco no seu galho."
Como diria o falecido António Feio, chefias da "treta", NÃO!
5 comentários:
É usual em outras camaras, como na de Sintra. Sao mais os que mandam ou querem mandar que os mandados.
Nem os técnicos superiores ~podem ser assistentes operacionais, nem os assistentes operacionais podem ter a pretensão de serem técnicos superiores. Cada um na sua categoria!!! Nem planeamento técnico sabem fazer quanto mais chefiarem equipas!! Dediquem-se ao essencial...com competência, profissionalismo e humildade. Se é que conseguem!!!
Caro anónimo assino por baixo. Infelizmente é o k há por ai mais. Compete aos encarregados assumir as suas funcoes e ñ permitir k o tecnicos as ocupem.
Para aquem do chefe de divisao so encarregado geral e encarregado operacional. Tudo e todos que se metam no meio é apenas penacho e para ganharem umas horitas retiradas aos encarregados.
É so inventar chefias. Na DSU é um abuso. Técnicos superiores com manias de mandar e encarregados que não sao encarregados. Quando acaba esta aldrabice?
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