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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

COMUNICADO: a propósito da detenção do Presidente Isaltino Morais

A Comissão Sindical do SINTAP reunida ao fim da manhã de hoje deliberou o seguinte:

1. Ao tomar conhecimento da detenção do Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais, a Comissão Sindical do SINTAP espera que tal não venha a ter implicações na governabilidade do município.

2. As acções que o SINTAP tem em curso na Câmara Municipal, na defesa dos direitos dos trabalhadores, como sejam as greves ao trabalho extraordinário dos trabalhadores dos mercados municipais, feiras e canil/gatil, a partir de 17 de Outubro e até ao final do ano, não serão suspensas por este facto.

3. A luta dos trabalhadores da recolha nocturna de resíduos sólidos urbanos (RSU) pelo regresso ao regime anterior a 14 de Março, ou seja, jornada de trabalho das 23 horas de domingo às 05.30 horas de 6.ª feira, vai continuar, face ao incumprimento do Vereador do Ambiente, Ricardo Barros, que induziu os trabalhadores a aceitar o trabalho por turnos mediante o compromisso de serem convocados para a prestação de trabalho extraordinário até ao limite de 150 horas/ano (média mensal de 12 horas), acordo unilateralmente quebrado pela Vereador Ricardo Barros, comunicado aos trabalhadores na noite de 14 de Setembro p.p.

4. Contudo, o SINTAP e a Comissão Sindical mantêm a disponibilidade para o diálogo, desde que este venha a ser solicitado pela Câmara Municipal.

5. Por fim, a Comissão Sindical manifesta o seu apoio ao Vice-Presidente da autarquia, Dr. Paulo Vistas, no sentido da Câmara Municipal de Oeiras não se tornar ingovernável.

Carnaxide, 30 de Setembro de 2011.

A Comissão Sindical do SINTAP

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

INSPECÇÕES E AUDITORIAS NAS AUTARQUIAS - III

Os mapas divulgados pela IGAL no início de Julho sobre as acções inspectivas realizadas,


e em curso, continuavam a não fazer referência a Oeiras:


Um terceiro documento informava que até ao final do ano Oeiras seria visitada pelos inspectores da IGAL:


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

INSPECÇÕES E AUDITORIAS NAS AUTARQUIAS - II

Como explicamos no post anterior, são os órgãos com atribuições de fiscalização que as fazem às câmaras municipais e não a mando desta ou daquela organização. As inspecções demoram, por vezes, alguns anos. Não nos podemos esquecer que Portugal tem 308 municípios, 4.260 freguesias e mais de centena e meia de empresas municipais, intermunicipais, multimunicipais e participadas, cujo órgão fiscalizador mais interveniente é a IGAL - Inspecção-Geral da Administração Local, sem esquecer outros, como o Tribunal de Contas, sendo que este tem poderes sobre todas as entidades estatais.
Referimos anteriormente que o Plano de Inspecções da IGAL para o ano de 2011 incluía, entre outros, o Município de Oeiras:



Entre outras matérias,  a acção fiscalizadora incide sobre o trabalho extraordinário, como pode ser confirmado abaixo:


No início de Julho de 2011, a IGAL divulgou a lista dos municípios já inspeccionados,
onde ainda não consta Oeiras:


terça-feira, 27 de setembro de 2011

INSPECÇÕES E AUDITORIAS NAS AUTARQUIAS - I

Como aqui demos conta há uma preocupação de várias forças, aparentemente divergentes, para atacarem e procurarem desacreditar o SINTAP e a sua acção na Câmara Municipal de Oeiras, como é a atoarda lançada de que o SINTAP teria apresentado queixa ao Tribunal de Contas sobre incumprimento da CMO em matéria de trabalho extraordinário. Como não estivemos no local onde tão bombástica afirmação foi referida (ou terá sido referida), limitamo-nos a fazer eco das versões que nos contaram via telefone e pessoalmente, não temos conhecimento de todos os factos, o que acontecerá mais tarde ou mais cedo.
Lamentamos é que os trabalhadores se deixem instrumentalizar por quem afirmou repetidas vezes que a adesão ao trabalho por turnos não representaria o fim do trabalho extraordinário e não consigam enxergar que se trata de uma manobra para desviar as atenções do trabalho "escravo" a que agora estarão sujeitos ao sábado (noite de 6.ª feira para sábado), em que não receberão um cêntimo.
Como a esmagadora maioria não sabe como se processam as inspecções e auditorias às autarquias - municípios e freguesias - vamos tentar explicar-lhes como tais acções se processam.
Em regra, os órgãos com poderes de fiscalização - Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças e Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) - elaboram no final de cada ano um plano de inspecções a realizar no ano seguinte. Os resultados das acções inspectivas são dados a conhecer aos outros órgãos e, em alguns casos, ao Ministério Público (advogado do Estado), que tem por incumbência apresentar uma queixa no tribunal da comarca contra a autarquia e seus dirigentes que tenham violado a lei.
Ora, como se pode ver abaixo, a IGAL delineou em Novembro de 2010 um Plano de Inspecções para 2011, que inclui a Câmara Municipal de Oeiras. conforme se verá adiante.


É referido na página seguinte que é prioridade da IGAL "a realização de uma acção inspectiva, ao mesmo Município, com um intervalo de 4 anos, o que significa a concretização do objectivo de uma inspecção por mandato autárquico."



segunda-feira, 26 de setembro de 2011

AUDITORIA EM OEIRAS?

Consta por aí que o Tribunal de Contas terá pedido esclarecimentos à CMO sobre a realização de trabalho extraordinário. Estamos a vender o peixe tal como nos foi vendido. E se lhe damos alguma atenção é porque alguém procurou envolver o nome do SINTAP, associando a eventual presença (?) ou acção inspectiva (?) do Tribunal de Contas a uma eventual intervenção do SINTAP, que desde já repudiamos veementemente.

Poderíamos desprezar este boato, esta notícia (?) que, segundo várias fontes, terá sido relatada na noite de 5.ª feira, 22 de Setembro, nas Oficinas Municipais, porém, entendemos que a mesma, cuja intenção é prejudicar o SINTAP e a sua CS, não pode ficar sem resposta.

Todas as autarquias estão sujeitas a acções de fiscalização, seja do Tribunal de Contas, seja da IGAL - Inspecção-Geral da Administração Local, sucessora da IGAT – Inspecção-Geral da Administração do Território e de outros organismos fiscalizadores da administração central. Oeiras não foge à regra. Como é possível constatar AQUI, Página inicial>A IGAL>Instrumentos de Gestão>Plano de Inspecções,  a IGAL elaborou no início do ano um plano de inspecções a várias autarquias, não apenas a Oeiras.

No início de Julho, a IGAL divulgou um mapa das inspecções realizadas, em curso e a realizar até ao final do ano. Como se pode constatar, até ao final de Julho, o município de Oeiras ainda não tinha sido visitado pelos inspectores, presumindo-se que a partir de Setembro tal venha a ocorrer. A IGAL está em Oeiras? Desconhecemos, e tão pouco nos importa.

Tão pouco nos importa saber se vem a IGAL ou o TRIBUNAL DE CONTAS, ou qualquer outro organismo fiscalizador. O SINTAP não governa o Município de Oeiras, os trabalhadores não governam, são governados.

No passado não muito longínquo a Câmara Municipal de Oeiras incorreu em infracções por incumprimento de autorizações e limites ao trabalho extraordinário, como pode ser comprovado na página da IGAL, e nesta altura o SINTAP não existia na CMO.

Não nos alongamos em mais explicações, tanto mais que, desconhecemos o que quer que seja sobre o assunto, embora lamentemos que mentes mais fracas se tenham deixado manipular e adquirido como certa a bombástica revelação da noite de 5.ª feira passada.

Às mesmas mentes fracas e facilmente manipuláveis, relembramos o seguintes:

1. Não foi o SINTAP que "empurrou" os trabalhadores para a extinta COLEU (ou já se esqueceram?). O Vereador do Ambiente não era o Eng.º Ricardo Barros, nem a Dra. Madalena Castro, os dirigentes e chefias eram as actuais, de cima a baixo;

2. Não foi o SINTAP que acabou com o trabalho extraordinário, antes pelo contrário, fomos nós em 2010 que procuramos salvaguardar, POR ESCRITO (ver aqui), a sua realização até às 200 horas, obviamente com o acordo e interesse da Câmara Municipal de Oeiras;

3. Não foi o SINTAP que terminou com a atribuição dos 5 dias de descanso como prémio pela assiduidade dos trabalhadores (ver Despacho n.º  67/2011);

4. Não foi o SINTAP que destruiu a DSU, originando a DRRSU e a DHPA, resultando numa dispersão de tarefas que passam por estas e pelo próprio DAE.

Que cada uma assuma as suas responsabilidades, não procurando "bodes expiatórios" no SINTAP e na Comissão Sindical.

domingo, 25 de setembro de 2011

REPOSIÇÃO DA VERDADE sobre o fim da recolha de lixos aos domingos e feriados

A Câmara Municipal de Oeiras difundiu pela comunicação social a notícia sobre o fim da recolha de lixos aos domingos e dias feriado, alegando "não haver meios humanos suficientes", o que não corresponde à verdade.
Os trabalhadores aceitaram integrar o regime de trabalho por turnos a partir de 14 de Março p.p. face às limitações legais impostas pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2011), no pressuposto de que continuariam a prestar trabalho extraordinário ao domingos e feriados.
A verdade é esta: a Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRRSU) não foi capaz de fazer a gestão dos recursos humanos existentes em função do limite ao trabalho extraordinário, a que acresceu a marginalização de 19 trabalhadores que não aceitou o trabalho por turnos e que, como medida de retaliação, foram afastados da prestação de trabalho extraordinário.
A CS SINTAP sabe que a recolha teria de parar ao domingo (noite de sábado para domingo), o serviço (DRRSU) e os técnicos que nele trabalham é que nunca fizeram contas e aconselharam mal o vereador do Ambiente.
Em Janeiro, nas contas do Vereador do Ambiente e dos Dirigentes, a adesão ao regime de trabalho por turnos, mais o trabalho extraordinário iriam resolver a necessidades de serviço. No início de Julho as falhas de gestão de recursos humanos e dos circuitos de recolha comprovaram que a CS SINTAP tinha razão.
Esta falha clamorosa deveria ter consequências internas, porém, a CS SINTAP já se habituou a que a incompetência seja branqueada e as falhas atribuídas aos mais fracos, os trabalhadores da recolha de resíduos.
Enquanto os senhores dirigentes não entenderem que compete aos senhores Encarregados a gestão dos trabalhadores e a elaboração dos circuitos/itinerários de recolha, e não a técnicos sem qualquer experiência e cujo único argumento é possuírem uma licenciatura (ainda mais licenciaturas que não são da área do Ambiente), erros grosseiros como estes continuarão a suceder.
Esta é a outra versão da história contada pela Câmara Municipal de Oeiras. Para que conste, sendo que uma história tem, no mínimo, duas versões.


quarta-feira, 21 de setembro de 2011

A PROPÓSITO DO FIM DA RECOLHA NOCTURNA DE RSU AOS FERIADOS E DOMINGOS

COMUNICADO

A recolha de resíduos urbanos (RSU) é um serviço que o município tem o dever de prestar à população, garantindo que o mesmo se efectua com a máxima qualidade e eficácia, dispondo para o efeito de recursos mecânicos eficientes, equipamentos de deposição e meios humanos qualificados e motivados.
A responsabilidade pela implementação de um modelo de gestão eficaz, em que o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a racionalização de custos deve imperar, cabe ao município, centrado na figura da Divisão de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (DRRSU) do Departamento de Ambiente e Equipamento (DAE).
Neste sentido, cabe à DRRSU definir, em primeira instância, a periodicidade de recolha que quer oferecer à população, sem prejuízo de manter a máxima qualidade, ajustando, consequentemente, o número de funcionários a afectar ao serviço e respectivos horários de trabalho.
Cremos que este é o ponto de partida para uma boa articulação entre o município e os trabalhadores, da inteira responsabilidade do município, mas a que, lamentavelmente, não temos assistido.
O trabalho com regime de turnos encontra-se em vigor desde 14 de Março do presente ano, sendo que foi aceite pela maioria dos trabalhadores, praticando-se em dois turnos distintos: um de 2.ª a 6.ª feira, e outro de 3.ª a sábado, rodando ao fim de 4 semanas, mantendo-se uma periodicidade de recolha de 7 dias por semana.
À margem deste regime manteve-se um grupo de 19 trabalhadores, cujo trabalho se pratica de 2ª a 6ª feira, das 23h00 de domingo às 5h00 da manhã de 6.ª feira, aos quais não tem sido dada qualquer oportunidade de trabalho extraordinário, sentida por estes como pura retaliação, que não dignifica as chefias e a vereação deste pelouro, e que, obviamente, condenamos.
Ora, acontece que os trabalhadores que aceitaram o regime de trabalho por turnos ultrapassaram já o limite de 150 horas permitidas por lei, cremos que por manifesta má gestão interna do serviço responsável, que não teve a competência para detectar esta situação, não obstante os conselhos e alertas lançados, em tempo útil, pela nossa estrutura sindical.
O que temos, então, agora?
Uma situação desastrosa de acréscimo de custos, o limite de horas extraordinárias largamente ultrapassado e o serviço prestado à população a perder qualidade, cuja responsabilidade se imputa inteiramente às diversas chefias que gerem este serviço – chefe de divisão, directora de departamento, director municipal e vereador.
Dado o grave panorama que se vive no serviço de recolha de resíduos, à qual se junta a difícil situação financeira do próprio município, pretende agora o Sr. Vereador Ricardo Barros terminar com o serviço de recolha aos domingos (noite de sábado para domingo) e vésperas de feriado, mantendo a recolha aos sábados, e praticando, de igual forma, o regime de turnos, mas sem que os trabalhadores tenham o direito à compensação do trabalho extraordinário, apenas recebendo o subsídio de turno (22%) (ainda assim inferior ao subsídio nocturno que se situa nos 25%).
Continua a ser nossa convicção que esta proposta se deve apenas a contenção de custos, feita de forma desesperada e não articulada com qualquer estratégia de gestão interna de resíduos, conforme explanamos anteriormente, com a qual não nos identificamos, porquanto não dignifica o esforço e dedicação dos trabalhadores.
Porque somos uma estrutura sindical responsável e pró-activa, criticando sempre de forma construtiva, propomos uma alternativa credível, sensata e que vai ao encontro dos interesses de ambas as partes.
Assim sendo, a nossa proposta vai no sentido dos horários de todos os trabalhadores se ajustarem à periodicidade de recolha que venha a ser previamente definida superiormente, com pagamento de trabalho extraordinário, se for caso disso, e de subsídio nocturno, devidamente actualizado, para a qual será necessária uma gestão séria e atenta, de forma a escalar os trabalhadores para os dias de trabalho extraordinário de modo a não se ultrapassarem o limite das 150 horas anuais.
Não temos quaisquer dúvidas de que esta opção – entrada às 23 horas de domingo e saída às 5 horas da manhã de 6.ª feira, e recurso ao trabalho extraordinário ao sábado (das 23 horas 6.ª feira às 5 horas da manhã de sábado - é perfeitamente exequível, se posta em prática de boa fé e se explicada de forma simples e assertiva aos trabalhadores, e permitirá voltar a ter um grupo coeso, confiante nas chefias e motivado, cujas características se perderam, infelizmente, com tantas orientações unilaterais e autistas.