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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

DHPA: TENTATIVA DE IMPOSIÇÃO DE NOVOS HORÁRIOS SEM CONSULTA AOS TRABALHADORES

Com data de 18 de Janeiro foi distribuído em mercados e secções de limpeza urbana o Despacho Interno n.º 07-VRB/2012, que determina a aplicação de novos horários na Divisão de Higiene Pública e Abastecimento.


É referido no 4.º parágrafo que, “decorrido o prazo legal para a pronúnica, obteve esta Autarquia a devida concordância do SINTAP...” o que peca por defeito, pois a resposta do SINTAP foi para além disto, ou seja, apoiava a extensão da jornada contínua aos trabalhadores dos mercados municipais, seus filiados e, ao mesmo tempo chamava a atenção para o facto de não haver distinção entre os horários dos trabalhadores afectos aos mercados municipais e os horários dos trabalhadores afectos à limpeza urbana.

O ofício do SINTAP apelava para o respeito da categoria funcional/área funcional dos trabalhadores dos mercados que, estando integrados na carreira e categoria de assistente operacional, são da área funcional de Mercados e Feiras (ex-Fiel de Mercados) e da área funcional de Serviços Gerais (ex-Auxiliar de Serviços Gerais).

Refere-se também que os horários são os mesmos apresentados ao SINTAP em 5 e 12 de Janeiro de 2011, sendo a única alteração a criação de uma plataforma 12h30 -18h30.


Em conclusão: o SINTAP considera um acto de justiça a extensão da jornada contínua aos trabalhadores dos mercados (6 horas/dia), que vai ser acompanhada do pagamento do subsídio de risco, não coloca objecções à criação da plataforma 12h30 – 18h30 (a gestão dos horários dos mercados e limpeza urbana é competência da Autarquia, não é dos sindicatos), apela ao cumprimento e respeito do conteúdo funcional dos assistentes operacionais dos mercados, prevendo ou antecipando-se a acções de retaliação contra os trabalhadores dos mercados que participaram na greve ao trabalho extraordinário que decorreu entre 17 de Outubro e 22 de Novembro (data em que foi levantada) e que, corre à “boca cheia”, vão ser obrigados a executar tarefas da área funcional de cantoneiro de limpeza. Portanto, é falso que a CMO tenha obtido "...a devida concordância do SINTAP..." às escalas que saíram posteriormente, como se pretendeu fazer crer os menos avisados.

Leiam o nosso ofício, comparem com o que dissemos, vejam a mensagem que o despacho quer fazer passar.

Voltaremos a este tema caso se justifique.

segunda-feira, 7 de março de 2011

Recolha Nocturna de RSU: a Lei e o bom senso

No dia 26 de Fevereiro fizemos eco do ocorrido na Recolha Nocturna em que, à revelia do acordado com o SINTAP e praticado nos outros Serviços onde foi adoptado o regime de trabalho por turnos, fora dado o prazo verbal de 3 dias para os trabalhadores se pronunciarem sobre a adesão ao novo regime, pois a CMO tinha a intenção de o aplicar a partir de 28 de Fevereiro.
Manifestamos a quem de direito o nosso desagrado por esta situação e confirmamos que a Lei e o bom senso imperaram com a afixação do Despacho Interno n.º 3/VRB/2011, de 3 de Março, que dá aos trabalhadores 7 dias para se pronunciarem sobre a não aceitação do novo regime de trabalho.
Esta situação poderia e deveria ter sido evitada se os procedimentos legais e o acordo com o SINTAP tivessem seguidos.
Agradecemos a intervenção da Directora do Departamento de Ambiente e Equipamento, Dra. Zalinda Campilho, na resolução deste problema.