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sábado, 1 de outubro de 2011

PARA MEMÓRIA FUTURA: história sobre o fim do trabalho extraordinário

AINDA A PROPÓSITO DA REUNIÃO DE 14 DE SETEMBRO DO VEREADOR DO AMBIENTE COM O TRABALHADORES DA RECOLHA NOCTURNA DE RSU

 
O Vereador do Ambiente da CM Oeiras, Eng.º Ricardo Barros, anunciou aquilo que o SINTAP procurou, durante mais de 1 ano, evitar: o fim do trabalho extraordinário!
Em reunião realizada com os trabalhadores em 15 de Julho de 2010 estes propuseram esmagadoramente a paragem da recolha aos domingos (noite de sábado para domingo). Foram apresentadas mais duas propostas tendentes a racionalizar e optimizar as necessidades do serviço (recolha em 6 dias da semana) com o limite legal de recurso ao trabalho extraordinário (150 horas/ano), o que daria a média de 12 horas/mês, propostas que novamente recordamos:
1. A divisão do efectivo, que à data de 31 de Dezembro de 2010 era de 81 trabalhadores (58 cantoneiros e 23 motoristas), em 2 grupos:
a) Metade trabalharia ao sábado (noite de 6.ª para sábado), a outra metade folgaria;
b) A outra metade trabalharia ao domingo (noite de sábado para domingo), folgando o grupo que havia trabalhado na noite anterior.

(Haveria também a necessidade da redução do número de circuitos, eventualmente para 8, de modo a que as 150 horas não fossem ultrapassadas).

Ao fim de 4 semanas os grupos trocariam.
2. De 1 de Janeiro a 30 de Junho os trabalhadores seriam convocados aos sábados, domingos e feriados em regime de trabalho extraordinário, até ao limite de 150 horas, de 1 de Julho a 31 de Dezembro entrariam no regime de trabalho por turnos.
No 1.º dia de cada ano regressar-se-ia às modalidades atrás referidas.
Estas 3 propostas foram prontamente REJEITADAS pelo Vereador Ricardo Barros.
Ao longo de 2011 fomos alertando-o para o descontrolo no trabalho extraordinário. Em vão. No final de Junho a maior parte dos trabalhadores estava “tapada” por horas (150 horas trabalhadas ou perto disso).
Mas este processo teve episódios caricatos como, por exemplo, a partir de 14 de Março, data de entrada em vigor do regime de trabalho por turnos, a entrada ao serviço às 23 horas de domingo e saída às 5 horas da manhã de 2.ª feira passou a ser considerado trabalho prestado ao domingo e não à 2.ª feira. E, assim por diante nos restantes dias da semana.

O SINTAP sempre contestou esta decisão arbitrária à qual se opuseram cerca de 20 trabalhadores, que não se vergaram. Por isso, o espanto dos que não souberam defender os seus direitos quando o Vereador Ricardo Barros afirmou que quem entra às 23 horas e sai às 5 horas da manhã está a trabalhar o dia de saída e não o dia de entrada. Ao sorriso de alegria dos trabalhadores que sempre defenderam esta Verdade, contrapôs-se o ar de espanto daqueles que não tendo sabido defender os seus direitos e se deixaram levar pelo “canto da sereia” do poder arbitrário (quero, posso e mando), não souberam conter a sua revolta.

Lamentável também a reacção de pessoas com responsabilidades acrescidas que, após esta revelação do Vereador Ricardo Barros afiançaram que, para eles, a entrada às 23 horas era considerada entrada no dia seguinte, quando andaram 6 meses a defender e a praticar exactamente o contrário!

A divisão no seio dos trabalhadores fomentada pelos encarregados, privilegiando uns, discriminando outros, contribuiu para este estado de coisas.
Os encarregados nunca assumiram as suas funções na plenitude – GESTÃO DE PESSOAL, ELABORAÇÃO DE ESCALAS, ELABORAÇÃO DE CIRCUITOS e ITINERÁRIOS DE RECOLHA – que a eles compete, reportando ao Chefe de Divisão, a este e mais ninguém, deixando-se ultrapassar por quem não tem competência funcional e legal para as executar.
Um encarregado tem de ser um líder. Mas não é líder quem quer, mas quem pode.
Chegou ao fim a época de prosperidade dos trabalhadores da Recolha Nocturna da CM Oeiras. A divisão conduziu a este triste fim.
Mesmo os “traidores”, os protegidos, favorecidos e favoritos dos encarregados, caíram. Pena é que tenham levado consigo os inocentes, os ingénuos.
O Vereador Ricardo Barros precisou de 9 meses para ver que a DRRSU tinha sido conduzida para o abismo. Por ter confiado em quem não devia. Por ter desprezado quem pretendeu ajudá-lo sem nada exigir, que não fosse a paz social e a manutenção do trabalho extraordinário para os cerca de 70 trabalhadores da Recolha Nocturna, complemento necessário para melhorar a sua remuneração, aliado à necessidade da prestação de um serviço à população.

Saímos deste nebuloso e viciado processo com a consciência tranquila, oxalá outros, os encarregados e aqueles que estes favoreceram, possam dizer e sentir o mesmo.


sábado, 31 de julho de 2010

As FALSAS chefias

A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, também conhecida como LVCR - Lei dos Vínculos Carreiras e Remunerações, veio caracterizar de FORMA CLARA, os conteúdos funcionais das carreiras gerais da Administração Pública.
Para não sermos exaustivos vamos apenas exemplificar e explanar o conteúdo funcional de duas carreiras e categorias: a de Técnico Superior, que é unicategorial e a de Assistente Operacional, que tem 3 categorias - Encarregado Geral Operacional, Encarregado Operacional e Assistente Operacional.
A carreira e categoria de Técnico superior tem o seguinte conteúdo funcional:
"Funções consultivas, de estudo, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores."
Feita esta transcrição exacta da Lei, questionamos:
Em algum parágrafo aparecem as palavras CHEFIA, DIRIGENTE ou COORDENAÇÃO? A resposta é claríssima: NÃO!!!
Sendo o DAE o maior Departamento da CMO e a DSU a maior Divisão vamos, de seguida, transcrever o conteúdo funcional do Encarregado Geral Operacional:
"Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional.
Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão."
Aparecem nesta descrição os termos CHEFIA e COORDENAÇÃO? A resposta é claríssima: SIM, duas vezes!!!!
Ora, como é do conhecimento dos trabalhadores da DSU, o Encarregado Geral Operacional não exerce funções, pelo que, e nos termos da mesma Lei, na sua falta ou impedimento, as suas funções são exercidas pelo Encarregado Operacional, cujo conteúdo funcional é:
"Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos aos seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável.
Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos."
Nesta transcrição aparece o termo COORDENAÇÃO? A resposta não deixa dúvidas: SIM!!!
Portanto, Srs. Encarregados Operacionais, na falta de um Encarregado Geral Operacional, os senhores reportam DIRECTAMENTE ao Chefe de Divisão, não devendo aceitar ordens ou instruções de mais ninguém, pois técnico superior só é Chefia ou Dirigente quando nomeado em regime de substituição por Despacho do Presidente da Câmara ou através de procedimento concursal.
A cada um as suas tarefas e funções ou, como diz o Povo, "cada macaco no seu galho."
Como diria o falecido António Feio, chefias da "treta", NÃO!